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AS PAISAGENS DE MORTE E A COVID-19 NAS AMÉRICAS: AS RESPOSTAS NORMATIVAS DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS EM TORNO DA VULNERABILIDADE-MORTE

DEATH LANDSCAPES AND COVID-19 IN THE AMERICAS: NORMATIVE RESPONSES OF THE INTER-AMERICAN COMMISSION OF HUMAN RIGHTS TOWARDS VULNERABILITY-DEATH

Resumo

O artigo parte das paisagens de morte das duas maiores democracias das Américas - Brasil e Estados Unidos - na crise de covid-19, oferecendo uma engrenagem conceitual denominada binômio vulnerabilidade-morte para ponderar em que medida a política da tragédia é um ponto de inflexão no tratamento das vulnerabilidades e da morte na política institucional, enfatizando o trabalho da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Analisando as respostas normativas da CIDH, percebeu-se não a articulação, mas a bifurcação da vulnerabilidade e da morte. Embora revele um não entrelaçamento normativo, a bifurcação não significa uma escolha entre caminhos binários. Ainda que as duas democracias das Américas tenham suscitado desafios institucionais, a CIDH revelou um aprofundamento do sentido da vulnerabilidade e empreendeu normativamente em torno da morte: questões historicamente ausentes da estrutura básica internacional e capazes de lançar um desafio produtivo para a teoria da justiça internacional.

Palavras-chave:
Paisagens de Morte; Binômio Vulnerabilidade-Morte; Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Resposta Normativa; Estrutura Básica Internacional

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