Resumo
A União Europeia delega à Comissão Europeia poder exclusivo de iniciativa legislativa, o que permite que um organismo autônomo e pautado pelo senso de expertise possua legitimidade institucional para propor leis que contrariem interesses dos governos nacionais. A partir da análise da demissão voluntária da Comissão Santer e do processo de nomeação da Comissão Barroso, o artigo identifica um empoderamento do Parlamento Europeu principalmente no controle ex-ante da Comissão Europeia, quando confirma a escolha dos comissários, enquanto o poder de controle ex-post tem sido delegado ao presidente da Comissão, que tem se tornado um agente importante no gerenciamento de crises.
instituições; delegação; atores de veto; União Europeia