Resumo
O presente artigo examina alterações da disciplina legal e do entendimento jurisprudencial dos contornos da noção de gênero no direito antidiscriminatório, em países diversos. Para discutir a relação entre direitos das mulheres e das pessoas não binárias, tribunais de países como Dinamarca, Malta, Irlanda e Noruega passam a compreender a categoria gênero a partir de uma experiência de caráter íntimo e vivenciado a partir das subjetividades individualizadas, valendo-se da compreensão sociológica dos Princípios de Yogyakarta. Os entendimentos engessados e calcados em uma padronização comportamental cisheternormativa passam, assim, a ser revisitados. Com isso, os direitos das mulheres são conciliados aos direitos das pessoas não binárias e são analisados em perspectiva diversa, ganhando uma projeção pluralizada, sideral e em maior consonância com o aspecto material do princípio da igualdade.
Palavras-chave:
Direito da Antidiscriminação; Igualdade; Direitos das mulheres; Direitos das pessoas não binárias