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A INTERCULTURALIDADE NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO RELACIONADO AOS INDÍGENAS DA ALDEIA JAMÃ TŸ TÃNH

Resumo

A matriz colonial está presente nas normas jurídicas brasileiras de modo que a interculturalidade consiste em uma proposta que visa abrir novos caminhos que confrontam os aspectos da colonialidade. O Brasil conta com 896 mil indígenas, dos quais 572 mil são moradores de áreas rurais e 324 mil vivem em áreas urbanas. A investigação utiliza casos de experiência da etnia Kaingang, a qual se encontra distribuída em quatro estados brasileiros e soma 39 mil pessoas. O objetivo deste trabalho é compreender quais aspectos da interculturalidade são utilizados no Direito Previdenciário em relação aos indígenas Kaingang da comunidade Jamã Tÿ Tãnh, localizada no município de Estrela/RS. Foram utilizados relatos de experiência acerca do acesso à Previdência Social de oito indígenas da comunidade Jamã Tÿ Tãnh . Adotou-se o método de estudo de caso, sendo a pesquisa do tipo qualitativa, cujos instrumentos técnicos foram a pesquisa bibliográfica, documental, observações registradas em diários de campo e história oral. Conclui-se que a interculturalidade busca confrontar a matriz da colonial presente no ordenamento jurídico brasileiro, a qual dificulta o acesso aos benefícios da Previdência Social, especialmente, quando se trata de populações indígenas.

Palavras-chave:
Direito Previdenciário; indígenas; interculturalidade; Kaingang

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