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Editorial

Apresentamos, com grande satisfação, o número 74 da Revista Sequência - Estudos Jurídicos e Políticos, que constitui a última edição de 2016 de nosso periódico. Os artigos científicos que compõem esta edição apresentam temas atualizados de relevante interesse nas áreas de Direito e Política.

Corroborando com a nossa proposta que privilegia a interdisciplinaridade e mantendo, no entanto, as linhas de pesquisa do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, trazemos à comunidade jurídica dez trabalhos críticos sobre diferentes esferas do Direito.

A primeira contribuição é um aporte internacional do autor Kevin L. Cope, da University of Michigan, Estados Unidos, que analisa o Congresso estadunidense a partir do discurso jurídico internacional. Por meio do histórico legislativo dos estatutos federais, o autor conclui que os membros do Congresso tomam posições internacionalistas por serem incentivados pelos oficiais executivos a favor do direito internacional nas políticas públicas.

O trabalho seguinte, também internacional, é de Pasquale de Sena, da Università Cattolica del Sacro Cuore de Milão, na Itália, é uma proposta de discussão do julgamento 238/2014 emanado pela Corte Constitucional Italiana sobre Imunidade Estatal em casos de sérias violações a direitos humanos, a fim de melhor compreender a relevância do julgamento para o regime jurídico internacional.

O terceiro artigo é de Lenio Luiz Streck, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo (RS), e trata do status epistemológico do processo judicial sob uma abordagem fenomenológica. Os referenciais comparativos do autor são o realismo crítico de Michele Taruffo e a Crítica Hermenêutica do Direito para discutir a relevância da apuração de fatos, ou seja, do estatuto da verdade para as decisões judiciais.

No quarto aporte, de Andityas Soares de Moura Costa Matos, da Universidade Federal de Minas Gerais, o autor reflete sobre a ideia de violência pura e estado de exceção no pensamento de Walter Benjamin. A interpretação feita sobre as ideias de Benjamin percorre o cenário de ficção da trilogia Batman, de Christopher Nolan, em diálogo com a ideia agambeniana sobre o "direito-que-vem".

O quinto artigo é de Diego Nunes, da Universidade Federal de Uberlândia, Minas Gerais. A temática do estudo é o processo legislativo dos estados autoritários pela análise comparada entre o código penal italiano de 1930 e o brasileiro de 1940, ou seja, a partir do fascismo e do Estado Novo. O foco do artigo é a legitimação constitucional das codificações confeccionadas além do parlamento, afastando a representação popular.

Na sexta contribuição, de Flávio Pansieri, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, o autor aborda o tema da justiça pelo filósofo John Rawls e pelo economista Amartya Sen, principalmente no que se refere à crítica de Sen à concepção rawlsiana sobre o justo, por uma óptica de resolução de problemas sociais.

O trabalho seguinte, de Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça e Marcus Mauricius Holanda - da Universidade de Fortaleza e da Faculdade Luciano Feijão, de Sobral (CE), respectivamente - questiona a contribuição da administração pública municipal para o desenvolvimento socioeconômico local, analisando posicionamentos doutrinários e legais condizentes com objetivos constitucionais.

O oitavo aporte é de Maria Eugenia Bunchaft, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, de São Leopoldo (RS), e traz como tema a discussão do casamento homoafetivo na Suprema Corte norte-americana. O referencial teórico é constituído por Axel Honneth e Nancy Fraser, e a autora se utiliza da análise crítica do discurso feminista para sustentar que o discurso do Poder Judiciário continua a perpetuar a estrutura matrimonial patriarcal e assimétrica por suas estratégias argumentativas.

Em seguida, o artigo de Luciene Dal Ri, da Universidade do Vale do Itajaí (SC), analisa a tradição romanística nos regimes das fontes do Direito em período medieval. A autora observa que a tradição romanística atuou como fonte primária e subsidiária do Direito como influência, transmitindo noções romanas a instituições jurídicas medievais e influenciando, via costume, na formação dos novos sistemas jurídicos.

Por fim, a última contribuição é de Rafael Peteffi da Silva e Mark Pickersgill Walker - da Universidade Federal de Santa Catarina e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, respectivamente -, eles baseiam sua pesquisa no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A discussão parte do instituto de punitive damages, ou indenização punitiva, de origem anglo-saxônica, avaliando-o dentro do ordenamento jurídico brasileiro (catarinense, especificamente), tentando distinguir a origem do instituto em relação ao caráter punitivo aplicado às indenizações por dano moral.

Esperamos que os artigos trazidos neste número sirvam para fomentar o debate jurídico e enriquecer a pesquisa científica no Direito e áreas afins.

Agradecemos aos pesquisadores, aos professores por suas contribuições e a todos que colaboraram para a realização desta edição de nosso periódico.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2016
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